A delegada Débora Dias, titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), indiciou Carlos Rudinei de Oliveira da Silva, 34 anos, pelo assassinato de Taisa Macedo Paula, 26 anos. Silva é autor confesso do crime.
O inquérito foi remetido, nesta quinta-feira, à Justiça. Segundo a delegada, Silva cometeu homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe – já que ele a teria matado porque ela o pressionava a assumir o relacionamento entre os dois –, meio cruel – a arma utilizada foi um martelo –, método que dificultou a defesa – o primeiro golpe, teria sido na nuca de Taisa – e feminicídio – porque eles tinham tido um relacionamento. Além do homicídio, a delegada indiciou Silva por ocultação de cadáver, já que ele enterrou o corpo dela, e por aborto, porque ela estava com quatro a cinco meses de gestação.
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Ainda conforme a delegada, nos depoimentos que deu à polícia, o autor confesso relatou a sequência de fatos ocorridos no dia 12 de junho deste ano, quando Taisa foi vista com vida pela última vez. Após uma discussão na casa da vítima, Silva combinou de encontrar com Taisa para conversarem. Ela entrou no carro de Silva e ele seguiu em direção a Itaara, município vizinho a Santa Maria. Na localidade de Limeira, no interior da cidade, ele assassinou Taisa com golpes de martelo e a enterrou em uma propriedade rural. O corpo foi localizado no dia 18 de julho.
Depois disso, Silva confessou o assassinato à polícia e alegou que estava sendo pressionado por Taisa para assumir o relacionamento que tinha com a jovem, mas que isso era algo que ele não faria.
A delegada solicitou uma reconstituição do crime ao Instituto-Geral de Perícias (IGP). Não há data para que isso ocorra. A ideia é refazer os passos de Silva a partir do momento em que ele encontrou com Taisa no dia da morte dela até o assassinato.
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O advogado que defende Silva, Flávio Laureci Luccas, disse, na tarde desta quinta-feira, que não se manifestaria sobre o caso até ter acesso ao indiciamento, o que deve ocorrer nesta sexta-feira.
Silva responde em liberdade, segundo a delegada, porque não atende aos requisitos legais para um pedido de prisão preventiva: para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.